Contrato

 

SUMÁRIO EXECUTIVO

Para alcançar sua finalidade, a AFPUCRS firma convênios com estabelecimentos comerciais de diversos seguimentos. Disponibiliza aos seus associados, por meio da utilização do sistema de cartão, a oportunidade de fruição desta rede conveniada. Este sumário executivo é um pequeno resumo, e não dispensa a leitura completa do contrato que o segue.

As seguintes operações podem estar disponíveis pela utilização do cartão.

a)    Promoções, descontos, benefícios e vantagens oferecidas pelos parceiros;

b)    Compras à vista e parceladas;

A disponibilização destas operações varia conforme o tipo de cartão e elegibilidade do associado.

Seus principais direitos são: a) utilizar o cartão até o limite de crédito concedido; b) consultar seu saldo e despesas utilizando extrato personalizado; c) conhecer as condições das operações realizadas; d) liquidar antecipadamente suas operações; e) solicitar o cancelamento do cartão.

Suas principais obrigações são: a) manter seus dados cadastrais e bancários atualizados; b) pagar em dia suas obrigações, de acordo com as operações que você realizar; c) controlar seu saldo; d) comunicar imediatamente a perda, o roubo, furto ou extravio do cartão; e) não permitir a utilização do cartão por terceiros.

Os direitos e obrigações acima não excluem outros descritos no contrato.

O associado possui limite máximo de crédito de 30% do seu rendimento líquido, assim composto: 20% crédito liberado no ato de sua inclusão no quadro de associado, podendo a requerimento seu, ter o limite de crédito acrescido em 3% após seis meses de utilização e a seu requerimento, aumento de mais 4% após 1(um) ano de vinculação ao quadro de sócios, perfazendo assim um limite máximo de crédito de 27% a ser utillizado, sujeito a aprovação da diretoria, restando 3% do percentual destinado para lançamentos extras. Além disso, poderão ser cobradas algumas tarifas pela utilização do cartão (ex. emissão da 2ª via do cartão). Estas tarifas podem ser consultadas na secretaria da Associação.                                                                                                                                                          

 

O pagamento dos débitos, será mensalmente descontado na conta bancária informada pelo associado, que não poderá ser conta salário e deverá coincidir com a conta constante no contracheque, informada no momento do preenchimento do requerimento de associação. Caso não haja saldo suficiente, será debitado em sua conta o valor parcial disponível.

Evite realizar seus pagamentos com atraso, isto poderá resultar no bloqueio imediato dos cartões e na inscrição de seu nome no SCPC e Serasa, assim como, prejudica o equilíbrio financeiro da AFPUCRS. Além disto, as despesas decorrentes por cobrança judicial ou extrajudicial (postagem de carta de cobrança, inclusão de dados nos cadastros de proteção ao crédito, etc.) ficarão a seu cargo.

Definições

A seguir, alguns termos e definições que serão utilizadas no contrato para fornecimento do seu Cartão AFPUCRS

Cartão de Identificação e Vantagens: É a sua carteira de sócio. Cartão que identifica o portador cadastrado como Colaborador/Associado da AFPUCRS, podendo oferecer desconto e/ou benefícios em estabelecimentos parceiros.

Cada estabelecimento parceiro poderá possuir regras e condições específicas. As modificações, ajustes e/ou alterações das vantagens e/ou benefícios, podem ocorrer a qualquer momento sem a necessidade de aviso-prévio aos clientes participantes.

 

Cartão Convênio: cartão fornecido por empresas parceiras da AFPUC. Oferece facilidade na realização de compras (no estabelecimento fornecedor do cartão), com desconto diretamente na folha de pagamento.

O limite disponível para estas operações é estabelecido com base no salário, do qual o consumo será descontado e repassado para os fornecedores de bens e serviços.

São exemplos desta modalidade os cartões Panvel, Agafarma.

Cartão Gerenciador: cartão que vincula as operações comerciais, realizadas pelos Associados, a um sistema eletrônico de gerenciamento.O limite disponível para estas operações é estabelecido com base no salário, do qual o consumo será descontado e repassado para os fornecedores de bens e serviços.

Operações Comerciais: aquisição de produtos e serviços no mercado de consumo, são as compras que você realiza.

 

Estabelecimento Parceiro: são os fornecedores de produtos e serviços que oferecem vantagens e/ou benefícios aos Associados.

Empresas Conveniadas: são os fornecedores de produtos e/ou serviços que, mediante a assinatura de convenio com a Associação disponibilizam seus produtos e/ou serviços pelo sistema de faturamento aos Associados.

Sistema Eletrônico de Gerenciamento: é o sistema eletrônico que administra as operações comerciais realizadas entre Associados e as Empresas Conveniadas, fazendo o controle das compras, saldos, abatimentos e repasses.

CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE CARTÃO (ÕES) PARA USO DA REDE CONVENIADA.

I – QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DA PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO GRANDE DO SUL / PUCRS - AFPUC, pessoa jurídica de direito privado, organização sem fins lucrativos, devidamente inscrita no C.N.P. M/MF: sob o nº 88.098.694.0001/94, com sede na Avenida Ipiranga, nº 6681 – Prédio 3, 2º andar, bairro Partenon, CEP: 90610-001 – Porto Alegre – RS, doravante denominada AFPUCRS e/ou ASSOCIAÇÃO;

CONTRATANTE: é a pessoa física, funcionária da Pontifícia Universidade Católica – PUCRS, requerente da sua associação junto à AFPUC, com registro nº 85381 doravante denominada ASSOCIADO.

Neste ato, as partes celebram entre si o presente instrumento, que será regido pelas cláusulas seguintes:

II – DO OBJETO

CLÁUSULA PRIMEIRA: o presente instrumento destina-se a regular as relações decorrentes do fornecimento e uso do CARTÃO (ões) pelo ASSOCIADO, colaborador da AFPUCRS. 

§ PRIMEIRO – para que o ASSOCIADO possa usufruir das operações comerciais, benefícios e vantagens, oferecidos pelas empresas conveniadas, deverá possuir o CARTÃO GERENCIADOR que estará vinculado a um SISTEMA ELETRÔNICO DE GERENCIAMENTO de cartões.

§ SEGUNDO – A emissão do (s) cartão (ões), será realizado a requerimento do associado, mediante o preenchimento do Requerimento de Associação.

a) O Requerimento de Associação é o cadastro completo do ASSOCIADO. Para preenchê-lo, deverá apresentar obrigatoriamente cópias do CPF, RG, Identidade Funcional, Cartão da Conta Corrente, Comprovante de Renda e Comprovante de Residência, devidamente atualizados;

b) Ao preencher o mencionado requerimento o ASSOCIADO marcará as opções indicando qual (is) cartão (ões) deseja fazer uso;

c) O ASSOCIADO autoriza à PUCRS a proceder o desconto em sua folha de pagamento do percentual equivalente a 1% (hum por cento) do salário base, a título de contribuição associativa mensal devida nos termos estatutários;

III – UTILIZAÇÃO DO (S) CARTÃO (ÕES)

CLAUSULA SEGUNDA: os produtos e serviços fornecidos pela rede conveniada ao ASSOCIADO, serão prestados de forma pessoal e intransferível.

§ PRIMEIRO – a realização das operações comerciais obedecerá aos seguintes limites:

a) 27% do valor do salário base para compras em estabelecimentos conveniados; de acordo com sumário executivo,

b) 20% do valor do salário base no ato da inclusão no quadro de sócios, acréscimo de a requerimento de mais 4% após seis meses de contribuição e mais 3% após 1(um) ano de contribuição, sujeito a aprovação da diretoria.

c) 3% para lançamentos extras, tais como 2ª via de cartão, manutenção de cartões de dependentes, tarifa para expedição de faturas.

§ SEGUNDO – o pagamento destas operações poderá ser realizado até o limite máximo de parcelas estipulado pelo convenio firmado.

CLAUSULA TERCEIRA: Para realizar operações comerciais junto a alguns estabelecimentos conveniadas, que possuem cartões próprios, o ASSOCIADO, deverá solicitar a emissão de Cartão Convênio, adequado ao estabelecimento comercial.

§ PRIMEIRO – as transações comerciais decorrentes do uso dos Cartões Convênio, implicarão na cobrança mensal de tarifas, por cartão utilizado, nos termos da tabela vigente.

§ SEGUNDO – as transações comerciais decorrentes da utilização destes Cartões Convênio, serão administradas pela ASSOCIAÇÃO por intermédio do sistema de gerenciamento eletrônico de cartões. 

CLAUSULA QUARTA: a quitação dos débitos decorrentes do uso da rede conveniada, ocorrerá no dia 5 (cinco) de cada mês, através de desconto em conta corrente.

§ PRIMEIRO – o desconto será lançado antecipadamente, obedecendo ao calendário da folha de pagamento da PUCRS, na hipótese de o vencimento ocorrer aos finais de semana.

§ SEGUNDO – o pagamento dos débitos, decorrentes do uso da rede conveniada, será mensalmente descontado da conta corrente do ASSOCIADO no valor integral da (s) parcela (s). Não havendo saldo suficiente para o desconto integral do débito, será debitado o valor parcial, conforme saldo na conta corrente do associado.

§ TERCEIRO – a liberação do cartão do associado para compras ocorrerá após a confirmação de seus pagamentos junto a AFPUCRS.

PARAGRAFO ÚNICO – Havendo acordo/autorização junto a PUCRS, para desconto em folha de pagamento dos débitos decorrentes deste contrato, desde já fica o ASSOCIADO ciente de que haverá alteração na forma de liquidação de seus débitos para modalidade de desconto em folha de pagamento.

CLÁUSULA QUINTA: durante o período de férias haverá bloqueio do CARTÃO sete dias antes da data de saída. Neste caso, a cobrança das parcelas vincendas será realizada de forma antecipada, mesmo que parcialmente, de forma a garantir o adimplemento das suas obrigações.

§ PRIMEIRO – no caso de inadimplência ocorrerá o bloqueio e/ou cancelamento automático do (s) CARTÃO (ões), cabendo ao ASSOCIADO o comparecimento à sede da contratada a fim de renegociar as suas dívidas.

§ SEGUNDO – o cancelamento do débito automático junto ao banco e/ou a troca de conta/agência bancária autorizada para os descontos relativos a cobrança das faturas, sem a devida comunicação prévia a ASSOCIAÇÃO, acarretará no bloqueio do (s) CARTÃO (ões) do ASSOCIADO, sem prejuízo do estipulado no Clausula Primeira § 2º, “c”

§ TERCEIRO – na hipótese de impontualidade na satisfação dos pagamentos, a (o) ASSOCIADO se obriga a honrar o débito com multa de 2% mais juros de 1% a.m e correção monetária na forma da lei.

CLÁUSULA SEXTA: o inadimplemento no pagamento da (s) fatura (s) do CARTÃO (ÕES) que exceder) 30 (dias) dias, autorizará a ASSOCIAÇÃO a proceder na inclusão do nome e CPF do ASSOCIADO no cadastro de negativação do SPC/Serasa, ficando a cargo deste as despesas decorrentes do envio, além de juros legais, multa e correção monetária.

§ ÚNICO – Os extratos personalizados, para controle de despesas e saldo atual, ficarão disponíveis por meio eletrônico, no sítio eletrônico da ASSOCIAÇÃO e na secretaria da mesma. O ASSOCIADO poderá requerer o extrato, de forma gratuita, até o limite de 2 extratos mensais.

CLÁUSULA SÉTIMA: O (s) CARTÃO (ÕES), fornecido pela ASSOCIAÇÃO tem validade indeterminada, enquanto vigorar o presente contrato. No caso de reemissão, o novo cartão terá a mesma data de vencimento (dia e mês) do cartão anterior.

CLÁUSULA OITAVA: o cartão será retido, quando for descumprida obrigação constante neste contrato ou quando utilizado indevidamente.

§ ÚNICO – a utilização indevida do (s) CARTÃO (ÕES) estará sujeita a responsabilização civil e criminal do ASSOCIADO, nos termos da lei, além da responsabilização pelo débito, se houver;

 CLÁUSULA NONA: o dano ou prejuízo decorrente da perda, extravio, roubo, furto ou mau uso do (s) CARTÃO (ÕES) e suas respectivas senhas, é de inteira responsabilidade do (a) ASSOCIADO, que se compromete a dar conhecimento imediato à ASSOCIAÇÃO, por qualquer meio hábil para que se efetue o bloqueio imediato do cartão.

§ ÚNICO – a emissão de 2ª via do (s) CARTÃO (ões), estará sujeita a cobrança, nos termos da tabela vigente.

 CLÁUSULA DÉCIMA: o presente contrato vencerá antecipadamente, autorizando a sua cobrança administrativa ou judicial, incluindo-se as parcelas vincendas, com todos os seus acréscimos, independentemente de qualquer aviso ou notificação, nos casos previstos em lei, nos itens anteriores, assim como nas seguintes hipóteses: a) falsidade de qualquer declaração por parte do(a) ASSOCIADO; b) quando em favor do(a) ASSOCIADO for deferida a insolvência civil; c) rescisão do contrato de trabalho do associado com a Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul.

 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: no vencimento do presente contrato por qualquer motivo, o (a) ASSOCIADO, se obriga a pagar a ASSOCIAÇÃO o saldo devedor existente até o efetivo desligamento da PUCRS.

§ ÚNICO – A ASSOCIAÇÃO concede o prazo máximo de 72 (setenta e duas horas), posterior a rescisão do contrato de trabalho do ASSOCIADO com a PUCRS, para quitação dos seus débitos. Não o fazendo ficará constituído em mora, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, sujeitando-se ao estipulado no § primeiro, CLÁUSULA QUINTA.

§ ÚNICO – O ASSOCIADO que tiver seu contrato de trabalho recindido com a PUCRS, deverá realizar a quitação plena de seus débitos junto a ASSOCIAÇÂO, em ato continuo a sua rescisão. Não o fazendo ficará constituído em mora, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, sujeitando-se ao estipulado no § primeiro, CLÁUSULA QUINTA.

 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: qualquer tolerância da ASSOCIAÇÃO ao não cumprimento de qualquer cláusula ou condição do presente contrato por parte do (a) ASSOCIADO, será considerada mera liberalidade, não constituindo novação ou procedimento invocável por este.

IV - DA RESILIÇÃO

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: o presente instrumento poderá ser rescindido a qualquer momento, por ambas as partes, devendo uma ou outra fazê-lo por meio de notificação em prazo não inferior a 30(trinta) dias, devendo o ASSOCIADO quitar eventuais débitos existentes, ainda que vincendos.

§ ÚNICO – A solicitação da exclusão da condição de sócio poderá ser realizado a qualquer momento. Entretanto, será processada, obedecendo o calendário administrativo da AFPUCRS, as datas de corte para lançamento das compras realizadas no mês de referência.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: neste ato o ASSOCIADO isenta, a ASSOCIAÇÃO de todo e qualquer fato, prejuízo ou dano, moral ou material, ocorrido no uso da rede conveniada ao sistema do CARTÃO Se do interesse das partes, a AFPUCRS poderá atuar como mediadora.

§ PRIMEIRO – o ASSOCIADO, poderá quitar o saldo devedor antecipadamente, sem, contudo, eximir-se da obrigação da Cláusula Quinta, § 3º.

 

§ SEGUNDO – o (a) ASSOCIADO fica obrigado a comunicar à ASSOCIAÇÃO, eventuais mudanças de endereço e dados cadastrais, responsabilizando-se pela omissão, que havendo, ensejará o bloqueio do cartão a regularização da situação.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: o (a) ASSOCIADO declara ter conhecimento e estar de acordo com todo o teor e forma do presente instrumento, bem como, ter recebido todos os esclarecimentos necessários para o seu perfeito entendimento.

V - FORO

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: As partes em comum acordo elegem o Foro da Comarca de Porto Alegre/RS, para dirimir quaisquer questões decorrentes Da interpretação do presente instrumento. Não obstante a boa-fé, idoneidade e honestidade de propósitos de ambas as partes, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que o outro possa ser. E, por estarem assim justos contratados em todos os termos e condições descritas nas 16 (dezesseis) cláusulas que compõem o presente instrumento.

Na condição de maior e capaz, declaro haver lido e compreendido, pelo que firmo o presente, sem rasuras e sem vazios, em duas vias de igual teor e forma, produzidas eletronicamente, destinando-se uma para cada qual das partes, e na presença de duas testemunhas adiante qualificadas.